Equipa de vereação PS

Equipa de vereação do Partido Socialista Caldas da Rainha:
Jorge Sobral, Filomena Cabeça, Manuel Remédios, António Ferreira, Helena Arroz, João Jales e Rui Correia
Vereadores eleitos para o mandato 2013/2017: Rui Correia (Ind) Jorge Sobral (PS)

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

O Fundo de Emergência Social passa a estar em prática como o PS o concebeu e apresentou

como havia sido pensado e apresentado pelos vereadores do PS, o Fundo de emergência social precisa de ser muito mais abrangente e versátil na sua aplicação, ultrapassando apenas a versão aprovada que suplementa orçamentos de associações de solidariedade. A parceria com a Cruz Vermelha Portuguesa, que aqui transcrevemos, demonstra como a concepção inicial do fundo permitirá atender mais directamente às necessidades da População em dificuldades graves e conjunturais.

"Informação da Unidade de Desenvolvimento Social, datada de 21 de Fevereiro de 2014, propondo que seja accionado o Fundo de Emergência Social, tendo em vista apoiar uma família carenciada residente na Rua (xxxxxx), nesta Cidade.
A Câmara tomou conhecimento da informação elaborada pela Unidade de Desenvolvimento Social, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e arquivo e atendendo a que o Fundo de Emergência Social, aprovado por deliberação camarária n.º 950, Acta n.º 28/2011 de 4 de Julho, incide sobre necessidades essenciais de subsistência e compreende o auxilio a famílias em contexto de dificuldades financeiras conjunturais, deliberou no uso da sua competência nos termos do disposto na alínea h) do nº 2 do artº 23º e alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro,
atribuir à Cruz Vermelha Portuguesa, uma comparticipação financeira no valor de € 1.156,16 (mil, cento e cinquenta e seis euros e dezasseis cêntimos), tendo em vista apoiar uma família carenciada, bem como autorizar o seu pagamento.
Deliberou ainda a Câmara, aprovar a minuta do protocolo de apoio a actividades de interesse municipal e autorizar a celebração em conformidade com o disposto na alínea h) do nº 2 do artº 23º e alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 57.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro."

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