Equipa de vereação PS

Equipa de vereação do Partido Socialista Caldas da Rainha:
Jorge Sobral, Filomena Cabeça, Manuel Remédios, António Ferreira, Helena Arroz, João Jales e Rui Correia
Vereadores eleitos para o mandato 2013/2017: Rui Correia (Ind) Jorge Sobral (PS)

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Nomeação insólita gera controvérsia no Hospital das Caldas da Rainha

A circular Informativa nº7/ 2013 do CHO divulga que o CA através de despacho de 10 janeiro de 2013 nomeou diversos coordenadores, entre os quais a da Área Financeira/ Contabilística.
É de salientar que sob o ponto de vista de gestão, este Centro Hospitalar rege-se pelas regras do Sector Publico Administrativo (SPA).

De acordo com o Decreto Regulamentar nº 188/2003, o qual regulamenta a Lei de Gestão Hospitalar, o seu artº 26º afirma que, relativamente aos serviços de apoio os responsáveis de serviço, são nomeados pelo período de três anos, pelo que a nomeação de 2013 deveria permanecer vigente até ao fim do mandato do actual Conselho de Administração.

A recente nomeação de um director de Serviços Financeiros, datada de 15 de Julho de 2015, também por um período de três anos, veio gerar a maior perplexidade, sublinhada ainda pelo facto de não ter sido mencionada nenhuma razão objectiva para que fosse concretizada, sobretudo a poucos meses do terminus do mandato do CA.

Por outro lado, o artº 26º não preconiza a existência da categoria de Director de serviço para os serviços de apoio (SPA), a qual só é aplicável aos serviços de acção médica.

A categoria de Director de Serviço, em termos de serviços de apoio deixou de existir há muito (desde 2004), existindo sim uma outra categoria que são os cargos de direcção intermédia do 1º grau (antigos Directores de Serviço) ou do 2º grau (chefes de divisão).

Estes cargos estão incluídos no pessoal dirigente. Ora, não existindo anteriormente qualquer cargo de pessoal dirigente deste nível na instituição e, obrigando o recrutamento para estas categorias a concurso público e a determinados requisitos para serem opositores a concurso, temos muitas duvidas relativamente a nesta nomeação.

Trata-se de uma tentativa (mais uma) de desmoralização dos profissionais que muito trabalharam em honra da instituição nas Caldas da Rainha, ou puro desconhecimento de boa gestão por pura incompetência?

Tais cargos de "Directores", à semelhança do que acontece em instituições com gestão de EPE, são remunerados mensalmente para além do ordenado base. Logo, se tal procedimento for ilegal e, se verificar o pagamento de tal acréscimo financeiro, tal atitude não será lesiva do erário publico?

O mandato do actual Conselho de Administração tem o seu terminus a 20 Novembro 2015. Se não se verificaram alterações de competências profissionais, e se as circunstâncias são em tudo idênticas as existentes em 2012, aquando da integração dos serviços no CHO, porque só agora esta nomeação que, a se verificar terminará daqui a 3 anos, ou seja muito para além do período de gestão do actual CA, algo que nunca ocorreu antes desta nomeação.

Urge que algo se faça, sob pena da desmoralização dos profissionais de CR ser total.

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