Equipa de vereação PS

Equipa de vereação do Partido Socialista Caldas da Rainha:
Jorge Sobral, Filomena Cabeça, Manuel Remédios, António Ferreira, Helena Arroz, João Jales e Rui Correia
Vereadores eleitos para o mandato 2013/2017: Rui Correia (Ind) Jorge Sobral (PS)

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Câmara paga 40 mil euros de benfeitorias que nunca aprovou

O vereador Rui Correia manifestou a sua frontal indignação face ao projecto de pagamento de 40 mil euros por um acordo que terá sido efectuado entre a Sociedade Equestre do Oeste e a Câmara Municipal das Caldas da Rainha por benfeitorias que, durante a ocupação de um terreno público que lhe fora concedido, a sociedade realizou, com o conhecimento da autarquia.

A primeira questão que se coloca é inevitável: onde se encontra o protocolo que sustentou a concessão do terreno? Nesse protocolo existe a cláusula, excêntrica em contratos de concessão, pela qual as benfeitorias deverão no final da concessão ser pagas pelo proprietário? É que apenas neste caso se vislumbra a viabilidade legal de ir levantar 40 mil euros ao erário público para pagar as consequências de uma cláusula que não existe, num protocolo que não existe.

A segunda questão que se coloca: a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Executivo e Assembleia Municipal, deliberou, há mais de 10 anos, vender por 3500 contos (17500€) este mesmo terreno à dita sociedade.

A Sociedade Equestre do Oeste continua à espera da referida escritura que, não obstante ter sido aprovada nas instâncias legais, nunca foi outorgada. A dado momento, a Sociedade Equestre terá solicitado um adiamento da escritura, sem nunca pôr em causa a execução da deliberação camarária, que sempre aguardou.

Uma vez no terreno, a Sociedade realizou ali benfeitorias, sempre com o conhecimento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, investindo nestas obras porque nunca colocou em causa a concretização do "acordo" (chamemos-lhe assim) e aceitando a "boa-fé" com que esse acordo se estabeleceu entre a câmara e a Sociedade.

Porém, aparecendo, entretanto, um outro comprador para aquele terreno, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha imediatamente remeteu o acordo e a "boa-fé" para um canto e exigiu à sociedade equestre que abandonasse aquele espaço.
Sabendo que, jurídica e eticamente, tudo é irregular neste processo, a câmara pretende agora "ressarcir" a Sociedade das benfeitorias que esta alega ter realizado.

Não podemos aceitar que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha se comporte desta forma. Para além disso, em primeiro lugar, existe o facto incontestável de que nada obriga a Câmara Municipal das Caldas da Rainha a "ressarcir" o que quer que seja, uma vez que nenhum protocolo, nenhuma cláusula lhe impõem esta responsabilidade. Pedir aos vereadores que aprovem o pagamento de 40 mil euros para tornar opacas práticas de completa ilegitimidade jurídica é inaceitável.

O segundo detalhe é o de pretender esconder por trás da omissão gravíssima de um documento juridicamente indispensável - um contrato ou protocolo de concessão de um terreno público - uma solução que é financeira e administrativamente infundamentada.
Sem condescendência, mesmo aceitando a extravagância de não existir protocolo, não existe qualquer documento que indique que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha conheceu, aprovou e responsabilizou-se pagar as benfeitorias executadas.

Revela-se indesmentível que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha agiu de má-fé. A câmara, na figura do seu presidente, prometera manter a sociedade equestre naquele lugar ao ponto de permitir por omissão que fizesse benfeitorias - que nunca foram requeridas ou autorizadas. Prometera fazer uma escritura por 17500€ transferindo a propriedade do terreno e nunca a fez, nem a fará porque entretanto descobriu outro comprador a quem se atribui nova prioridade.

Na verdade, sendo o novo comprador uma das mais prestigiadas e dinâmicas empresas do concelho, nada dispensa que estes processos não decorram com invulnerável propriedade jurídica. Não se vislumbra, a este propósito, por que razão se aceita que este novo comprador tenha privilégios de compra - dispensa de hasta pública - para este terreno.
Resulta óbvio o interesse da Câmara Municipal das Caldas da Rainha em ignorar tudo o que acordara com a sociedade equestre.

Gera-se agora o costumeiro dilema para os vereadores do partido socialista, perante os atropelos jurídicos que uma vez mais denunciamos. Aos vereadores do partido socialista impôr-se-ia agora a inevitabilidade de votar contra o justo ressarcimento de uma entidade que gastou dinheiro em estruturas, sabendo como esse voto pune, uma vez mais, alguém que já foi ludibriado. Impôr-se-ia também com este voto, agir contra os interesses de uma empresa de enorme importância no desenvolvimento económico da região, que nada mais pretende do que ampliar a sua actividade e melhorar os seus resultados.

Com esta proposta, a assobiar para o lado, fica uma autarquia que não respeita a sua palavra, manipula e ludibria os munícipes de forma manifesta e aceita pagar 40.000 euros em vez de receber 17.500 euros caso tivesse feito a escritura atempadamente, como lhe competia. E, em caso de delongas excessivas, deveria ter denunciado esse acordo de alienação e as deliberações que lhe davam corpo, através da venda do terreno.

Não sendo possível aceitar que os munícipes e as empresas sejam punidos pelos desmandos primários desta câmara, nada nos resta senão denunciar esta ilicitude jurídica e desta forma fundamentar uma inevitável e difícil abstenção.

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