Equipa de vereação PS
terça-feira, 28 de julho de 2015
Desdém pela obra de Ferreira da Silva continua 5 anos depois
Semana da mobilidade em Caldas da Rainha - ainda nada
Vale a pena dar uma espreitadela no programa aprovado pela comissão europeia. Aqui.
Câmara esquece-se de registar terrenos e prejudica empresário
A situação em que se encontra o empreendimento que, assim o esperamos, poderá vir a reabilitar uma área da cidade, na designada Quinta das Oliveiras, com a abertura de um espaço comercial para actividade física (processo titulado por Glorious Gym, Lda) volta a demonstrar que, durante anos, esta autarquia foi submetida às mais excêntricas práticas de negligência e descuido pelo bem público.
A história conta-se de forma simples. Um loteamento de grandes dimensões é aprovado para aquela zona da cidade. Como é de lei, a empresa loteadora compromete-se a conceder à Câmara, para além de um montante calculado em dinheiro, um conjunto de terrenos sob a forma de áreas de cedência, como compensação da operação de loteamento.
A Câmara recebe essas áreas de cedência. Mas não as regista notarialmente como suas.
Por essa razão ou outra, quem cedera esses terrenos à Câmara não se esquece de as registar como suas, não obstante elas não lhe pertençam já, uma vez que foram cedidas como contrapartida legal para o licenciamento do loteamento.
Algum tempo depois, infelizmente, esta empresa entra em dificuldades e vê-se obrigada a alienar ao banco todos estes prédios. O banco adquire-os considerando seus terrenos que, na verdade, pertencem à Câmara Municipal das Caldas da Rainha, que – recorde-se - se esqueceu de registar como seus. A Câmara então nada diz ou faz para pôr em causa esta operação.
Mais tarde, o banco vende estes terrenos a um novo empresário, cuidando presumivelmente que são, de jure, seus. Em boa-fé, o empresário adquire-os para iniciar obras de recuperação de um espaço que se encontra devoluto (é interessante que o banco vendeu o terreno como se nenhum edifício ali tivesse sido construído – ou seja, para o banco, o edifício, formalmente, nem existe). Quando o empresário inicia obra, ao pretender legitimamente licenciar todas as suas operações, acaba por ser informado de que, muito embora a Câmara Municipal das Caldas da Rainha não tenha esses terrenos registados como seus, eles são efectivamente públicos e, por isso, a obra é embargada.
Com um investimento vultuoso já efectuado, o proprietário propõe, generosamente, que a Câmara lhe permita a utilização essa faixa de terrenos pertencente à Câmara, mediante um processo de concessão pelo qual ele se propõe pagar uma renda anual. Tal proposta pressupõe que o empresário vê-se obrigado a abdicar de uma parte de um terreno que comprou ao banco, saindo desta forma presumivelmente prejudicado, apenas porque uma Câmara Municipal não registou como seus, terrenos que lhes foram entregues como área de cedência e permitiu, impávida, que esses mesmos terrenos fossem vendidos a um banco como sendo pertencentes, justamente, à empresa que o entregara à Câmara sob a forma de áreas de cedência. Inaudito.
Os vereadores do Partido Socialista desejam muito que esta área da cidade seja recuperada. Tudo fizeram para assegurar que o esforço empresarial deste promotor seja respeitado e muito desejam o sucesso do seu projecto. Foram apresentadas pelos vereadores do Partido Socialista soluções concretas para assegurar a continuação deste esforço empresarial; soluções que, de nenhuma forma, lesem a propriedade legal de um bem público.
Conter os espaços de obra a áreas indiscutivelmente de propriedade da Gloryous Gym e estudar a possibilidade de utilização pública dos espaços adjacentes, pertencentes à população das Caldas da Rainha, pode constituir a forma limpa de sair de um emaranhado jurídico completamente escusado.
Trata-se de mais um caso, igual a tantos outros que temos denunciado, e que obstrui a respeitabilidade de um órgão, que parece não servir para mais nada senão para tentar emendar erros grosseiros cometidos por esta maioria psd ao longo dos últimos mandatos.
Em vez de caminharmos para o futuro andamos a calcetar o passado. O problema disto é que, como antes o afirmámos, é que todos estes processos constituem excentricidades dispendiosas e que terminam sempre com o dinheiro dos contribuintes a ser gasto para pagar os erros de quem se exige apenas que saiba cumprir a lei. Pode parecer que não é pedir muito. Pelos vistos, é.
Orçamento Participativo: inventar prazos para calar munícipes
Cansado de ouvir esta maioria psd a tentar justificar este atraso completamente anómalo, o vereador reclamou junto do Sr. Presidente da Câmara que, dentro das limitações que conhece e dando um prazo generoso de tolerância, fornecesse ao munícipe um prazo concreto acerca do momento em que a obra seria colocada em plataforma, para poder dar-se início ao projecto que vem tentando dinamizar. Esse prazo foi dado, então, livremente pelo Sr. Presidente da Câmara: 4 meses. Recorda-nos o munícipe que esse prazo terminará no próximo dia 11 de Agosto. Não tendo informação acerca de qualquer avanço no processo, o munícipe vem a reunião de câmara saber o que, mais uma vez, se passa.
Abreviando, somos informados pelo Sr. Presidente que esse prazo não será cumprido, pelas mesmas razões que foram apresentadas ao munícipe há quatro meses atrás.
Sem mais delongas, consideramos vexatória esta incapacidade de cumprir a palavra dada ao munícipe. Inventar um prazo para calar munícipes é algo que consideramos espúrio. É especialmente pungente constatar que nem sequer um pedido de desculpas foi apresentado ao munícipe.
Entretanto, um novo prazo foi apresentado. Nenhuma razão existe para considerar que o novo prazo (Fevereiro de 2016) assumido por este presidente possa vir a cumprir-se.
Não é a primeira vez, nem a décima, que vemos este presidente a comprometer-se com prazos que nunca cumpre, mas fazê-lo sem rebuço num processo participativo que, notoriamente, perde credibilidade com tanta demora é algo que deploramos.
Não ter capacidade para cumprir prazos é uma coisa, conhecer as razões que levam a esse incumprimento e, mesmo assim, assumir repetidamente compromissos com os promotores é atentar contra a dignidade, não apenas, do processo, não somente do projecto, mas sobremaneira, contra as legítimas expectativas dos munícipes.
Câmara pode deixar escapar oportunidades de financiamento em área crítica
Tendo em conta que o prazo de candidaturas termina em Setembro de 2015, tememos que o município possa perder outra oportunidade de recensear modelos e factores de dinamismo económico, tão essenciais para uma desejável ampliação e diversificação da base económica deste concelho.
Já antes alertámos para o risco de termos um executivo que vive à espera que tudo lhe caia no colo e que ainda não parece ter percebido que ficar à espera é a forma mais expedita de obter nada ou uma ínfima parte do que pode conseguir-se.
Condomínio Travessa da Ponte: um pesadelo em todos os sentidos
Em Salir do Porto (Travessa da Ponte), durante anos, construiu-se um empreendimento em condomínio com 14 fogos, sem qualquer licença, sob o olhar continuadamente ausente de uma fiscalização camarária, de uma junta de freguesia e de um executivo camarário. Considerar que nenhuma destas entidades sabia que o empreendimento estava a ser construído ilegalmente desafia o senso comum de qualquer munícipe. Todas as ilações podem extrair-se destes silêncios e inacções.
Acresce que atingiu-se o absurdo no momento em que este empreendimento chegou a estar identificado no primeiro esboço do plano de pormenor de Salir do Porto como um exemplo da qualidade das edificações previstas nesse plano. E cumpre recordar que este plano e esta informação estiveram durante meses publicados no website da Câmara Municipal das Caldas da Rainha que assim publicitavam elogios a uma obra que nascera e permaneceria na ilegalidade durante anos. Não surpreende que, assim confortados pela própria Câmara, os compradores não faltassem.
Não ignoremos que a experiência em Salir do Porto de condomínios embargados por processos de construção ilegais não constituíam, sequer, uma novidade. Ainda hoje podem visitar-se naquela freguesia condomínios inteiros devolutos que resultam de processos de construção embargados.
A obra foi visitada pelo vereador que, então, promoveu a oportunidade de conversar com todos os envolvidos, de todas as partes, apercebendo-se do carácter grosseiramente ilícito e mesmo excêntrico de todos estes negócios. Desde documentos e licenciamentos forjados, paredes levantadas dentro de apartamentos já vendidos, reprimendas recíprocas e ameaças à integridade física dos envolvidos, tudo aconteceu.
Depois de anos em quesílias judiciais vislumbra-se agora um desenlace. Saibamos, no mínimo, encarar este processo como um exemplo de tudo o que não deve ser feito em matéria de responsabilização autárquica; saibamos recordar-nos dele quando precisarmos de um bom exemplo para ilustrar uma gestão profundamente negligente e incompetente dos processos de licenciamento e fiscalização camarária.