Equipa de vereação PS

Equipa de vereação do Partido Socialista Caldas da Rainha:
Jorge Sobral, Filomena Cabeça, Manuel Remédios, António Ferreira, Helena Arroz, João Jales e Rui Correia
Vereadores eleitos para o mandato 2013/2017: Rui Correia (Ind) Jorge Sobral (PS)

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Crianças em risco na Rua dos Poços




O vereador Rui Correia alertou para a situação dramática que se verifica na urbanização da Rua dos Poços que se encontra num estado avançado de destruição. Por insolvência da empresa construtora aqueles prédios foram deixados devolutos e neste momento servem de local de tráfico de droga, prostituição e de habitação provisória de pessoas que no seu interior vão protegendo-se do frio, acendendo fogueiras no seu interior.

O espaço está, pois, devassado por todos quantos ali queiram entrar e temos notícia da presença de crianças de mochila às costas que ali se passeiam, a despeito dos inúmeros perigos que os muitos vidros partidos, espalhados por toda a rua e no seu interior, poços de elevador sem protecção, garagens cobertas de fuligem e presença de delinquentes ali podem provocar.

Trata-se de uma situação de perigo eminente a que cumpre pôr cobro imediato, nomeadamente na sua indispensável vedação e identificação policial e reencaminhamento social das pessoas que ali residem, em risco pessoal, no sentido da sua sinalização para a rede social.

Os vereadores do partido socialista exigem a vigilância e a vedação imediata daqueles imóveis e reiteram a sua perplexidade por ser possível que a fiscalização camarária permita que em vários pontos da cidade (urbanizações nos arredores da EDP, por exemplo), se atinja tal situação de tão clamorosa negligência.

Câmara não encontra serralheiro para reparar a ponte

O vereador Rui Correia, escutados os esclarecimentos por parte da divisão de execução de Obras em relação ao estado da ponte pedonal que atravessa a via férrea, manifestou a sua surpresa por três informações que foram prestadas e que revelam o grau de desconhecimento e de inconsequência que têm sido dedicados a esta questão do mau estado da ponte pedonal. Fomos informados que a última recuperação da dita passagem aérea foi executada há 8 anos. Verificou-se, logo após um ano passado, que as obras realizadas não tinham conseguido conter o avanço da ferrugem, mercê do facto de essa recuperação não ter sido substancial mas sim apenas com reparações localizadas que não atingiram o cerne causal da formação da oxidação. Houve, aquando dessa recuperação, tratamentos químicos e pinturas que não impediram o progresso da corrosão. Desde então foram realizadas reuniões internas e com a REFER de forma a estudar um processo de contrariar o avanço da degradação de materiais. A última dessas reuniões ocorreu nos finais de 2014. Primeiro dado a concluir é que destas reuniões e destas iniciativas que foram invocadas, nada resultou. Cumpre concluir que, de reunião em reunião até não se fazer nada, foi tudo quanto se fez de há sete anos a esta parte.

Em segundo lugar, é dada a informação de que a corrosão atinge apenas os suportes das guardas da travessia. Como foi apresentada documentação fotográfica que contraria esta informação, sendo de destacar o facto de haver suportes de degraus que estão completamente corroídos em vários pontos, duas conclusões se retira desta informação errónea: os serviços não sabem ainda, depois de todo o processo de informação prestada pelos vereadores e pelos jornais, do grau e especificidade do dano de que falamos. De resto, a ideia pela qual se não compreende que a quebra de suportes e consequente queda de guardas sobre uma estrutura corroída pode conduzir a um efeito de castelo de cartas que conduz ao colapso de toda a estrutura, (informação que nos foi prestada por um munícipe com habilitação académica e experiência técnica para o afirmar), leva-nos a supor que existe uma subestimação do potencial de risco de colapso que a ponte apresenta neste momento.

Finalmente, atinge os limites do caricato ouvir da DEO que, não obstante os numerosos contactos efectuados, não foi possível até hoje encontrar um serralheiro que fizesse o arranjo da ponte. Este argumento dispensa demais apreciações e é revelador de um desnorteamento que não pode ser aceite nem pelo executivo camarário, pela população e ainda menos pelos vereadores do Partido Socialista.

Cumpre acrescentar que foram pedidos documentos que atestassem da realização destes contactos camarários com serralheiros e empresas que não aceitaram fazer o trabalho, de forma a perceber as razões das recusas, mas fomos informados de que nenhum documento existe que revele a natureza desses contactos e dessas recusas.

Cumpre considerar que, a terem existido tantas recusas, elas só podem dever-se a um caderno de encargos que lhes tenha sido proposto e que não garante às empresas de serralharia a ulterior estabilidade material da ponte, após a realização dessas pequenas reparações que agora, finalmente, a Câmara diz pretender executar.

 

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Câmara paga 40 mil euros de benfeitorias que nunca aprovou

O vereador Rui Correia manifestou a sua frontal indignação face ao projecto de pagamento de 40 mil euros por um acordo que terá sido efectuado entre a Sociedade Equestre do Oeste e a Câmara Municipal das Caldas da Rainha por benfeitorias que, durante a ocupação de um terreno público que lhe fora concedido, a sociedade realizou, com o conhecimento da autarquia.

A primeira questão que se coloca é inevitável: onde se encontra o protocolo que sustentou a concessão do terreno? Nesse protocolo existe a cláusula, excêntrica em contratos de concessão, pela qual as benfeitorias deverão no final da concessão ser pagas pelo proprietário? É que apenas neste caso se vislumbra a viabilidade legal de ir levantar 40 mil euros ao erário público para pagar as consequências de uma cláusula que não existe, num protocolo que não existe.

A segunda questão que se coloca: a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Executivo e Assembleia Municipal, deliberou, há mais de 10 anos, vender por 3500 contos (17500€) este mesmo terreno à dita sociedade.

A Sociedade Equestre do Oeste continua à espera da referida escritura que, não obstante ter sido aprovada nas instâncias legais, nunca foi outorgada. A dado momento, a Sociedade Equestre terá solicitado um adiamento da escritura, sem nunca pôr em causa a execução da deliberação camarária, que sempre aguardou.

Uma vez no terreno, a Sociedade realizou ali benfeitorias, sempre com o conhecimento da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, investindo nestas obras porque nunca colocou em causa a concretização do "acordo" (chamemos-lhe assim) e aceitando a "boa-fé" com que esse acordo se estabeleceu entre a câmara e a Sociedade.

Porém, aparecendo, entretanto, um outro comprador para aquele terreno, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha imediatamente remeteu o acordo e a "boa-fé" para um canto e exigiu à sociedade equestre que abandonasse aquele espaço.
Sabendo que, jurídica e eticamente, tudo é irregular neste processo, a câmara pretende agora "ressarcir" a Sociedade das benfeitorias que esta alega ter realizado.

Não podemos aceitar que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha se comporte desta forma. Para além disso, em primeiro lugar, existe o facto incontestável de que nada obriga a Câmara Municipal das Caldas da Rainha a "ressarcir" o que quer que seja, uma vez que nenhum protocolo, nenhuma cláusula lhe impõem esta responsabilidade. Pedir aos vereadores que aprovem o pagamento de 40 mil euros para tornar opacas práticas de completa ilegitimidade jurídica é inaceitável.

O segundo detalhe é o de pretender esconder por trás da omissão gravíssima de um documento juridicamente indispensável - um contrato ou protocolo de concessão de um terreno público - uma solução que é financeira e administrativamente infundamentada.
Sem condescendência, mesmo aceitando a extravagância de não existir protocolo, não existe qualquer documento que indique que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha conheceu, aprovou e responsabilizou-se pagar as benfeitorias executadas.

Revela-se indesmentível que a Câmara Municipal das Caldas da Rainha agiu de má-fé. A câmara, na figura do seu presidente, prometera manter a sociedade equestre naquele lugar ao ponto de permitir por omissão que fizesse benfeitorias - que nunca foram requeridas ou autorizadas. Prometera fazer uma escritura por 17500€ transferindo a propriedade do terreno e nunca a fez, nem a fará porque entretanto descobriu outro comprador a quem se atribui nova prioridade.

Na verdade, sendo o novo comprador uma das mais prestigiadas e dinâmicas empresas do concelho, nada dispensa que estes processos não decorram com invulnerável propriedade jurídica. Não se vislumbra, a este propósito, por que razão se aceita que este novo comprador tenha privilégios de compra - dispensa de hasta pública - para este terreno.
Resulta óbvio o interesse da Câmara Municipal das Caldas da Rainha em ignorar tudo o que acordara com a sociedade equestre.

Gera-se agora o costumeiro dilema para os vereadores do partido socialista, perante os atropelos jurídicos que uma vez mais denunciamos. Aos vereadores do partido socialista impôr-se-ia agora a inevitabilidade de votar contra o justo ressarcimento de uma entidade que gastou dinheiro em estruturas, sabendo como esse voto pune, uma vez mais, alguém que já foi ludibriado. Impôr-se-ia também com este voto, agir contra os interesses de uma empresa de enorme importância no desenvolvimento económico da região, que nada mais pretende do que ampliar a sua actividade e melhorar os seus resultados.

Com esta proposta, a assobiar para o lado, fica uma autarquia que não respeita a sua palavra, manipula e ludibria os munícipes de forma manifesta e aceita pagar 40.000 euros em vez de receber 17.500 euros caso tivesse feito a escritura atempadamente, como lhe competia. E, em caso de delongas excessivas, deveria ter denunciado esse acordo de alienação e as deliberações que lhe davam corpo, através da venda do terreno.

Não sendo possível aceitar que os munícipes e as empresas sejam punidos pelos desmandos primários desta câmara, nada nos resta senão denunciar esta ilicitude jurídica e desta forma fundamentar uma inevitável e difícil abstenção.