A Direcção do CCC, não renovou contrato de trabalho com o
colaborador João Ferreira, que ali funcionava acerca de três anos. Pela
informação que existe, trata-se de um funcionário exemplar.Com bom
relacionamento, muito disponível e de reconhecida competência. A razão evocada,
segundo consta tem a ver com o facto de o funcionário ir perfazer três anos de
contrato, não havendo interesse em renovar, pois está em causa a sua
efectivação. Com esta atitude a Instituição, promove desta forma a manutenção
do princípio da precariedade.
Como é sabido o CCC, o centro de exposições e o
Centro da Juventude, são instituições que para além de terem sido criadas pela
Autarquia, são fortemente subsidiadas pela câmara. A forma encontrada para a
sua gestão, foi a distribuição de lugares, pelos vários presidentes de Junta do
PSD. Relativamente ao CCC, a Vereadora da Cultura participa nas reuniões de
Direcção, uma vez que a responsabilidade da câmara em termos económicos é de
grande monta, o que exige um acompanhamento constante.
É aliás a posição do
Presidente da câmara. Entende-se portanto que este despedimento, tem na sua
génese a participação da Vereadora, uma vez que nada ali se passa sem que haja
participação da mesma. Entendemos deplorável tal despedimento. Num momento em
que se está a lutar para combater a precariedade, nomeadamente no CHO, tendo a
Câmara e a Assembleia Municipal por unanimidade, votado contra a manutenção dos
trabalhadores do Hospital nesse regime, venha agora sancionar o despedimento no
CCC, evocando a necessidade de manter os profissionais em regime precário. Está
claro que o trabalhador em causa é necessário, o posto de trabalho não foi
abolido. Sabe-se que uma trabalhadora que entrou para substituir uma outra que
saiu, está agora a fazer parte das tarefas que competiam ao trabalhador João Ferreira.
Não se pode aceitar que a Autarquia seja tão exigente com
instituições que se servem deste modo de contratação precário e na sua casa
faça exactamente o mesmo. Estas instituições que existem por responsabilidade
da câmara, e financiadas por esta, estão obrigadas a práticas de contratação
idênticas às da Câmara Municipal. Há princípios que têm que ser cumpridos e
mantidos. As contratações não podem ser realizadas com o livre arbítrio da
Direcção, sem ter em conta que os concursos têm de obedecer aos critérios de
transparência, tal como as desvinculações. Não se pode financiar quem acha que
pode despedir e contratar sem respeito pelo resultado dos concursos.
Denunciamos vivamente tal procedimento, exigindo a reparação imediata dos danos
até agora causados.
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