Equipa de vereação PS

Equipa de vereação do Partido Socialista Caldas da Rainha:
Jorge Sobral, Filomena Cabeça, Manuel Remédios, António Ferreira, Helena Arroz, João Jales e Rui Correia
Vereadores eleitos para o mandato 2013/2017: Rui Correia (Ind) Jorge Sobral (PS)

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

ADJCR condenada em tribunal a pagar 26 mil euros a antigo director. Câmara das Caldas aplaude.

O vereador do Partido Socialista Rui Correia manifestou a sua indignação perante o teor da sentença que condena a Associação de Desenvolvimento da Juventude das Caldas da Rainha ao pagamento de uma indemnização total de 26 mil euros por causa de uma rescisão ilícita de contrato de trabalho.

De forma muito sucinta – porque vale a pena ler com atenção a sentença do tribunal - nenhuma razão assiste ao imperativo de não voltar a integrar o ex-director do Centro da Juventude nas funções que ocupara até pedir, como é seu direito, uma licença sem vencimento, a não ser o facto de não poder haver dois directores em simultâneo. Quando terminou a sua licença, o seu lugar estava já ocupado por outra pessoa que, pelo que se percebe, importa que não saia, mesmo que para tal se atropele a lei. É, aliás, inqualificável, o comportamento de reiterada omissão e ausência de informação que a direcção da ADJCR impôs ao munícipe, seu trabalhador, como se estivesse à espera que o trabalhador prescindisse, convenientemente, de lutar pelos seus direitos.

Esta decisão extemporânea que custa agora milhares de euros ao erário público e que tanta falta fazem para tantas outras necessidades imperativas do concelho, coloca em situação de fragilidade o actual director da ADJCR, uma vez que sobre si passa a configurar, necessariamente, uma escusada suspeição de favorecimento ilegítimo, acrescida do facto, também ele público, de se tratar de alguém com ligações de militância ao PSD e próximo do vereador com o pelouro da Juventude.

Recordamos que têm sido tornadas públicas e reiteradas as acusações de favorecimentos vários, nomeadamente, por parte do então presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Costa (e citamos os jornais de então aquando da eleição da direcção da JSD): "Fernando Costa afirmou aos jornalistas presentes no local que tivera queixas de que tinham sido feitas "promessas de subsídios para alguns desportistas por parte da Câmara e de empregos a jovens, para votarem na lista A".(…) [O presidente afirmou ainda que] foi pressionado para dar um emprego ao anterior presidente da secção da JSD, Paulo Ribeiro, depois de este ter terminado um estágio na Câmara. (…) Carla Oliveira, que fez um estágio com um vereador na Câmara das Caldas, fez questão de esclarecer que foi um estágio curricular de 15 dias, não remunerado, no pelouro da Educação (do vereador Tinta Ferreira). Ao contrário de Paulo Ribeiro "que fez um estágio de um ano, remunerado" (in Gazeta das Caldas, 2 de Setembro de 2011).

Ao acompanhar todas estas suspeições de favorecimento, consideramos que, no caso presente desta condenação, o expediente ilícito utilizado revela uma severa irresponsabilidade jurídica em relação ao código do trabalho e, dessa forma, representa uma grave transgressão aos mais elementares direitos dos trabalhadores previstos na lei. É uma infracção que custa 26 mil euros.
Mas ainda mais grave do que isso é o subterfúgio encontrado pelo Sr. Presidente da Câmara para poder assegurar o pagamento dessa indemnização. Como não é a Câmara Municipal das Caldas da Rainha a ré nesta acusação e como a ADJCR depende quase a 100% dos dinheiros da Câmara, propõe-se a maioria PSD a aumentar excentricamente o orçamento da ADJCR para mais 20 mil euros do que o montante que seria normalmente concedido àquela associação. O acordo é que os restantes 6 mil euros ficariam por conta da ADJCR.

Não aceitamos que o dinheiro desta câmara possa ser utilizado de forma encoberta, sem que se apresente qualquer documento que indique a razão por que a Câmara das Caldas da Rainha disponibiliza mais 20 mil euros À ADJCR. Nada explica por que motivo esta associação recebe 20 mil euros adicionais, assim de repente e sem qualquer fundamentação documental. Dessa forma o presidente da Câmara associa-se a uma prática de ilicitude que devia ser ele, ao invés, a condenar, apurando todas as responsabilidades e impondo a necessária reparação e ressarcimento. Mas não, o presidente opta por premiar aqueles que o tribunal condenou ao pagamento de indemnização ao trabalhador. Nós pagamos.

Reitere-se: a Câmara Municipal das Caldas da Rainha não tem laços institucionais com a ADJCR. Nem sequer pertence aos seus corpos gerentes. Deixou de os ter em virtude da incapacidade da ADJCR de obter um mínimo de 50% de receitas autónomas. Não tem que pagar nada para além do que tem protocolado regulamentarmente com o universo associativo do concelho.
Foi, inegavelmente, a direcção da ADJCR que cometeu a ilicitude e é ela quem deve resolver o problema que ela mesma criou. Sugerir à Câmara Municipal das Caldas da Rainha que pague o erro que cometeu, revela despejo e descaro, mas mais do que isso representa por parte do Sr. Presidente da Câmara, uma operação de branqueamento que nunca aceitaremos.

Trata-se de nunca beneficiar o infractor. Temos neste concelho dezenas de associações que cumprem todos os requisitos legais e se esforçam por manter a sua actividade e a sua estabilidade financeira com imenso esforço e com muito menos meios do que a ADJCR. Pois todas elas, as que cumprem, não levam nem mais um tostão da Câmara por fazerem bem o que fazem. Neste caso da ADJCR, quem infringe, não apenas não é responsabilizado por aquilo que fez, não tem a elevação ética de pedir desculpas públicas, não assume quaisquer erros e ainda por cima espera e vê aprovado pelo presidente da Câmara um bónus de 20 mil euros por não ter cumprido a lei, resultantes de uma sentença de tribunal que a condena tão aberta e fundamentadamente.

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