Os vereadores do partido socialista abstiveram-se na deliberação acerca do quadro de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e dos serviços municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha. Fazem-no porque consideram, em primeiro lugar, que a orgânica do município carece de urgente reformulação e seria esta uma boa ocasião para a realizar. A saber: nada justifica que a unidade da Educação seja uma instância subsidiária da Divisão administrativa e financeira. As suas competências excedem, larga e reconhecidamente, considerações de cariz administrativo e financeiro.
Custa-nos entender que um sector tão abrangente como este tenha de responder em exclusivo a uma hierarquia administrativa e financeira. É, de resto, especialmente penoso ouvir do sr. Presidente da Câmara, ex-vereador da educação, que pouco ou nada do que se faz na vereação da educação é de cariz pedagógico, apenas para justificar a actual estrutura orgânica.
A mesma perplexidade se aplica à unidade de desenvolvimento social, sujeita também ela inteiramente a chefias com competências exclusivamente administrativas e financeiras.
De igual forma se não compreende que haja secções que possuam duas chefias, a quem se responde e a quem apresenta responsabilidades. É o caso da secção de educação e desporto, que responde às chefias da unidade de educação e à unidade de desenvolvimento pessoal. Desafio grande este que entende o desporto como algo que se resume à educação e à acção social.
Consideramos que é indispensável rever o organograma, preparando gradualmente a ascensão da unidade de educação à categoria de divisão, ou, no mínimo, perseguindo a sua autonomização.
Quanto ao mapa do pessoal dos serviços municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha resulta como excêntrico constatar a existência, em regulamento, de um director delegado e perceber que, apenas por decisão infundamentada da direcção essa vaga se mantém, impedindo na prática que alguém concorra a esse cargo. Perceber que tal vaga se mantém apenas porque as funções correspondentes são executadas pelo anterior director, entretanto aposentado, em regime de voluntariado, é algo de incompreensível. O voluntariado deve servir para melhorar os serviços onde ele se efectua. Não pode abater-se sobre a pessoa que desempenha nobremente esse apoio a responsabilidade de estar na prática a impedir a progressão na carreira de ex-colegas de profissão. Perceber também que o concurso não é aberto com receio de quem possa ser candidato e vença o concurso é uma consideração extravagante que não acompanhamos.
Sem comentários:
Enviar um comentário