O vereador Rui Correia apresentou um conjunto de propostas para alteração da Proposta de Regulamento da Praça da Fruta que incluía numerosas inconsistências e por vezes um rigor operacional impossível de ser funcional. Essas propostas foram registadas e confirmada a sua correcção. Assegurada essa correcção, confirmada pelo Sr. Vice Presidente, o vereador aceitou, no sentido de agilizar a sua operacionalidade:
1 - Aprovar a Proposta de Regulamento da Praça da Fruta;
2 - Submeter a mesma a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo;
3 - Remeter à assembleia municipal para conhecimento.
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